Os valores acessíveis e a necessidade de chegar mais rápido aos destinos são fatores que interferem diretamente no aumento de usuários de avião. E como a demanda, principalmente em feriados prolongados, ultrapassa a capacidade operacional de alguns aeroportos, muitas empresas apresentam problemas como cancelamentos e atrasos de voos. Independente da situação é importante reforçar aos passageiros que existem regras que devem ser cumpridas pelas companhias aéreas, sob o risco de severas punições.
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea deverá informar ao passageiro sobre o imprevisto, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis. O passageiro pode solicitar a informação por escrito e a companhia não pode se negar a enviá-la.
Nas situações em que o atraso excede o período de quatro horas, o transportador deverá oferecer ao passageiro reacomodação e reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas. A companhia também poderá oferecer ao passageiro a opção de reacomodação em voo de outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino. O mesmo vale para os casos de atraso de escala ou de conexão no aeroporto por mais de quatro horas.
Atraso nos vôos: passageiro tem direitos adquiridos pela Agência Nacional de Aviação Civil
Passageiros têm direitos assegurados
A assessoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) destacou ainda que, em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, de alimentação, a partir de duas horas, e de acomodação a partir de quatro horas de atraso.
Se mesmo com medidas adotadas pela companhia aérea o usuário ainda sentir-se prejudicado ele poderá reivindicar indenizações por danos morais ou materiais. Para isso, a orientação é consultar os órgãos de defesa do consumidor ou buscar o Poder Judiciário. Mas atenção: para exigir essas indenizações é importante que o cliente guarde o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Fique atento!
Em situações que se sinta prejudicado ou que tenha seus direitos desrespeitados, o passageiro deve procurar primeiro a empresa aérea contratada, para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível ainda registrar reclamação contra a empresa na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.