4.3.08

Toga ou batina

O Supremo Tribunal Federal decide nesta semana se o Brasil poderá ou não fazer pesquisas com células-tronco embrionárias.

As tais células-tronco são oriundas de embriões descartados em clínicas de fertilidade, que jamais serão utilizados para gerar uma nova vida. Seu destino, portanto, seria o lixo ou o congelamento para a eternidade.

Apesar da inutilidade para a reprodução, a utilização dessas células pela medicina pode resultar na cura de várias doenças graves, já que as células-tronco têm a capacidade de se transformar em muitos tipos de tecido do corpo humano.

Entretanto, apesar de descartáveis para a formação de um novo ser -porém muito úteis na cura de doenças dos seres já existentes-, setores ligados à Igreja insistem que mexer com tais células é um “crime contra a vida” e, por isso, está-se questionando a Lei de Biossegurança, aprovada no Congresso.

Trata-se de uma clara interferência do dogma sobre a lei, da crença sobre o Estado laico.

Primeiro porque não há a mínima possibilidade de as tais células embrionárias que a pesquisa brasileira foca se tornarem uma vida. As células descartadas, como o próprio nome diz, têm finalidade reprodutiva descartada, ou seja, não podem gerar um bebê. Imaginar que o contrário é apenas exercício de fé, não de razão.

Segundo porque, mesmo que houvesse tal possibilidade, está no código civil brasileiro que um cidadão só começa a ter direitos a partir do momento em que nasce. Mover o Supremo Tribunal por conta de minúsculas partículas descartadas em tubos de ensaio é um tanto quanto absurdo, para dizer o mínimo.

E terceiro porque, na tentativa de se defenderem células que terão como destino o lixo, se está tirando a esperança de vidas já nascidas, vítimas de graves enfermidades, estas sim, defensáveis à luz da lei e do dogma.

Espera-se que o Supremo Tribunal mostre que utilizar toga é diferente de utilizar batina.

imagem sxc

0 Comentários:

Postar um comentário

Links para esta postagem:

Criar um link

<< Início